segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Descarte de medicamentos

Assim como pilhas e óleo de cozinha, outro item merece atenção especial dos consumidores na hora de ser descartado: o medicamento. A problemática reside no fato de que muita gente não sabe como proceder quando um remédio perde a validade ou não pode mais ser utilizado por outros motivos. O mais comum é jogá-lo diretamente no lixo ou no sistema de esgoto, práticas que oferecem perigo a outras pessoas e ao meio ambiente.


A presença de compostos farmacêuticos ativos no ambiente aquático, atualmente, tem sido objeto de preocupação tanto de orgãos de fiscalização governamentais como da comunidade científica. A presença desses compostos em lagos, rios e águas subterrâneas podem provocar desequilíbrios ambientais e a possibilidade do desenvolvimento de organismos resistentes a esses compostos. Os poluentes mais perigosos, são medicamentos que contém antibióticos, pois há grande possibilidade de gerar bactérias super-resistentes; e os hormônios, que podem causar diversas alterações endócrinas em animais e seres humanos. As substâncias entram na cadeia alimentar, e as consequências são imprevisíveis e potencialmente desastrosas.


Para a farmacêutica industrial da Farmanguinhos Elda Falqueto, mestre em Saúde Pública e uma das autoras do livro "O que você precisa saber sobre medicamento - manual básico", ainda há pouca informação difundida sobre o descarte adequado de remédios: "Se você jogar no lixo sem qualquer precaução, outras pessoas podem fazer uso, o que é especialmente perigoso no caso dos medicamentos controlados. Além disso, o lençol freático fica contaminado. Quem prefere dissolver os remédios e jogá-los na pia vai contaminar a água de consumo, pois o sistema de tratamento de esgoto não é capaz de eliminar todas as substâncias químicas presentes", explica.


O descarte mais adequado de um medicamento deve ser feito através de incineração industrial ou disposição em um aterro sanitário preparado para resíduos químicos perigosos. O ideal é que as farmácias recolham o material e o encaminhem para os locais adequados. Para saber se uma cidade possui postos de coleta de medicamentos vencidos ou que sofreram algum dano que impossibilite seu uso, basta ligar para a Vigilância Sanitária do município. As legislações/orientações atuais relacionadas são as dispostas abaixo.


Descarte de medicamentos líquidos e sólidos que passaram da validade: a RDC/ANVISA n° 306/2004, lista, nos itens 11.11 e 11.12, as classes de medicamentos sujeitas a tratamento especial. Os medicamentos enquadrados nas classes não listadas podem ser descartados, quando líquidos, no sistema coletor de esgoto, desde que atendam às diretrizes dos órgãos de vigilância sanitárias locais, e quando sólidos, em aterros sanitários, após serem descaracterizados e retirados de seus invólucros. O poder público local é quem deve normatizar o descarte desses medicamentos. Por exemplo, em Curitiba a prefeitura tem postos de recolhimento desses medicamentos e depois dá-se uma disposição final adequada para os mesmos. A RDC ANVISA n°306/2004 que dispõe sobre o gerenciamento de resíduos em serviços de saúde, nos itens 11.2 e 11.11 fala a respeito desse tipo de descarte nos serviços de saúde, tais itens poderiam ser usados pelo poder público local para embasar uma legislação específica para o assunto.


O artigo 90 da portaria n° 6/1999 estabelece a regra para destinação de medicamentos não utilizados. Como o artigo cita "qualquer motivo", entende-se que os medicamentos vencidos também estão contemplados. Quando por qualquer motivo, for interrompida a administração de medicamentos a base de substâncias constantes nas listas da Portaria SVS/MS n° 344/98 e de suas atualizações, o prescritor e/ou autoridade sanitária local devem recomendar ao paciente ou seu responsável que façam a entrega destes medicamentos no órgão competente, vigilância sanitária. A autoridade sanitária emitirá um documento comprobatório do recebimento e, posteriormente, dará o destino conveniente( inutilização ou doação). Neste caso, medicamentos controlados vencidos, a autoridade sanitária local deverá recebê-los e encaminhá-los para a inutilização.


Agradecimentos: a farmacêutica industrial da Farmanguinhos, Elda Falqueto; e a "ANVISA atende", serviço de consultoria da ANVISA.


Escrito por João Antônio A. da F. Gouveia

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